ASSOCIAÇÃO SERRALITRENSE DE PROTEÇÃO A ANIMAIS ABANDONADOS (ASPAA) COMEMORA NOVA LEI ESTADUAL

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), regulamentou o transporte de cães e gatos domésticos de pequeno porte em ônibus intermunicipais. A norma, que entra em vigor em 27 de junho, visa garantir a segurança e o conforto de tutores, animais e demais passageiros.

A regulamentação, aplicável a veículos rodoviários nas categorias convencional e executivo, foi elaborada em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e o Ministério Público do Estado (MPMG).

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Para o transporte, os animais devem ser de pequeno porte, ou seja, caber em caixas que o tutor possa carregar e que ofereçam espaço suficiente para o animal se levantar, virar e deitar confortavelmente. A medida exige caixa adequada, atestado veterinário e estabelece o limite de dois animais por viagem.

Sobre a regulamentação, a Secretária da Associação Serralitrense de Proteção a Animais Abandonados (ASPAA) afirmou

“Com certeza é um avanço muito grande na causa mediante que muitos animais são abandonados no momento em que a família deixa o local onde reside para outra cidade, muitas famílias que adotam um Pet faz dele um membro da sua casa que merece sim sentar num banco com sua passagem paga e com todo conforto que um ser humano tem, animal não é bagagem é ser vivo que respira sofre tem dor e sentimos, só posso dar os parabéns ao governo de Minas por esse avanço.” ressaltou Erica Zancheta.

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Regras

Entre as principais exigências para as viagens, estão o uso obrigatório de caixas de transporte resistentes, ventiladas e compatíveis com o tamanho do animal, que impeçam o contato com outros passageiros. Também é necessária a compra de passagem para o pet.

O tutor deverá portar atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, com validade de até 30 dias antes da data da viagem, comprovando que o animal está em boas condições de saúde.

O assessor técnico do CRMV-MG, Messias Lobo, ressalta que os tutores devem ficar atentos à vacinação e vermifugação dos animais para agilizar o processo de emissão do atestado pelo médico veterinário.

“A exigência do atestado garante a segurança para os animais e para os passageiros que utilizam o serviço de transporte intermunicipal. É um processo rápido. O médico faz uma consulta, avalia as condições de saúde do animal e já emite o atestado na hora”, explica.

Para embarcar, cães e gatos devem estar limpos e não podem representar riscos à segurança dos demais usuários. É permitido o transporte de até dois animais domésticos de pequeno porte por viagem no sistema intermunicipal, seguindo a ordem de reserva.

Cães-guia e outros animais amparados por legislação específica seguem regras próprias.

Fonte: Agencia Minas

Imagem de divulgação Seinfra