CORRE SERRA DO SALITRE O LEÃO ESTÁ SOLTO!

Você que reside em Serra do Salitre ainda não fez a sua declaração do imposto de renda?

Então corre por que o prazo está se esgotando, você tem até as 23 e 59 minutos do dia 30 de maio, uma sexta-feira, para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025.

Até segunda feira de manhã a Receita Federal recebeu pouco mais de 25.000.000 declarações do IR 2025, esse quantidade fica quase pela metade da expectativa, isso significa faltam quase o dobro das pessoas.

Para o contador Álvaro Junior com experiência de mais de 20 anos na área, hoje trabalhando no Escritório Real Contábil: Ressalta a complexidade da prestação de contas ao imposto de renda, e explana a necessidade de sempre se ter um profissional capacitado para poder auxiliar na prestação de contas à Receita Federal.

Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda?

  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;

    Texto Anderson Cunha

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